Moçambique Avança rumo à Implementação da ITIE
June 2010
Centro de Integridade Pública Moçambique
Todos os pagamentos e recebimentos dos sectores mineiro e petrolífero feitos a partir de 2008 serão publicados em detalhe, conforme decisão do Comité de Coordenação da Iniciativa de Transparência nas Indústrias Extractivas (ITIE) tomada no workshop de Maputo nos dias 19 e 20 de Maio de 2010.
Moçambique foi admitido como país candidato à ITIE em Maio de 2009 e deverá submeter o seu primeiro relatório da ITIE até 14 de Maio de 2011. A ITIE é baseada na comparação entre os pagamentos do sector da indústria extractiva e os recebimentos do Governo. O Comité decidiu que para efeitos do primeiro relatório da ITIE, deverá ser considerado o ano de 2008 por ser o mais recente cujos relatórios de contas estão prontos e disponíveis.
Relativamente aos dados a incluir no relatório e a sua forma de apresentação, foi escolhido o tipo de relatório de reconciliação (comparação/reconciliação dos pagamentos e recebimentos). Sendo que os dados deverão apresentados por empresa e por tipo de pagamento.
Por exemplo: Empresa: Sasol; Tipo de Pagamento: Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC); Valor pago: XXX.
Em termos de abrangência, deverão ser abrangidas todas as empresas do sector mineiro e petrolífero (pesquisa, prospecção) – sejam elas públicas ou privadas - que tenham contabilidade organizada. Nesse processo de reporte e reconciliação de pagamento e recebimentos, deverão ser considerados TODOS os pagamentos fiscais e extra-fiscais que as empresas fazem ao Estado Moçambicano (impostos, taxas, bónus de assinatura de contratos, contribuições empresariais para capacitação institucional e contribuições para Fundo Social – caso das petrolíferas, despesas/investimentos em programas de responsabilidade social corporativa, etc.).
Ora, em caso de se encontrarem discrepâncias entre os dados do Governo e das Empresas, o auditor decidirá fazer investigações adicionais, caso a materialidade da discrepância assim o justifique (quer dizer, não deverão merecer investigações as discrepâncias cujos valores forem inferiores aos custos das investigações necessárias).
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